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DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS 2024


DATA: 07/06/2024 - À vista do Comunicado UCRH nº 10/2015 e do Parecer CJ/SPG nº 322/2015, informamos que todos os servidores (sem exceção) tem até o dia 8 de outubro para entregar a Declaração Anual de Bens de 2024, referente aos bens e direitos do ano-base de 2023, exigida nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 41.865/1997.


O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo SIG-URH (CLIQUE E ACESSE), o servidor que se recusar a prestar a declaração dos bens ou deixar de realizar o procedimento estará sujeito à suspensão dos vencimentos e/ou sanção disciplinar.


Fazer a Declaração Anual de Bens é simples e leva poucos minutos, lembrando que o SIG permite a inclusão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) entregue a Receita Federal no lugar da Declaração Anual de Bens. Para auxiliar nisso, disponibilizamos ainda um passo-a-passo, CLIQUE E ACESSE.



FONTES:

• <https://sigurh.cps.sp.gov.br/> acesso em 07/06/2024;

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