DATA: 07/06/2024 - À vista do Comunicado UCRH nº 10/2015 e do Parecer CJ/SPG nº 322/2015, informamos que todos os servidores (sem exceção) tem até o dia 8 de outubro para entregar a Declaração Anual de Bens de 2024, referente aos bens e direitos do ano-base de 2023, exigida nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº 41.865/1997.
O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo SIG-URH (CLIQUE E ACESSE), o servidor que se recusar a prestar a declaração dos bens ou deixar de realizar o procedimento estará sujeito à suspensão dos vencimentos e/ou sanção disciplinar.
Fazer a Declaração Anual de Bens é simples e leva poucos minutos, lembrando que o SIG permite a inclusão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) entregue a Receita Federal no lugar da Declaração Anual de Bens. Para auxiliar nisso, disponibilizamos ainda um passo-a-passo, CLIQUE E ACESSE.
FONTES:
• <https://sigurh.cps.sp.gov.br/> acesso em 07/06/2024;
• <https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/declaracao-de-bens/> acesso em 07/06/2024;
• <https://urh.cps.sp.gov.br/servidores-tem-ate-8-de-outubro-para-entregar-declaracao-anual-de-bens-2024/> acesso em 07/06/2024;
Comments